BENEFÍCIOS FISCAIS |
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº. 108/2008, de 26 de Junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens, na qualidade de donativos:
Caso se tratem de donativos de bens afectos à actividade empresarial de um sujeito passivo da categoria B do IRS, com contabilidade organizada, a dedução far-se-á nos termos e condições acima referidas para o IRC. Para emissão do Recibo de Donativo serão necessários os seguintes dados:
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